Juiz
bate o martelo e entrega documentos apreendidos ao ex-gestor.
Foto/BPI |
Depois de
mais de cem dias apreendidos pela a justiça e entregue ao prefeito atual, os documentos contábeis da
gestão do ex-prefeito Ernani Soares, são liberados e devolvidos ao ex-gestor.
Entenda o caso:
No inicio do seu mandato o prefeito atual Itamar Vieira, atraves
do seu procurado Geral do Município, Dr. Décio Helder do Amaral Rocha,
ingressou uma AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO,
com LIMINAR,. A alegação
do requerente era que todos os documentos teriam sido retirados
do prédio da Prefeitura Municipal e que a falta dos mesmos estaria
dificultando a governabilidade municipal. Na ação ainda alegava que a falta da documentação
estava deixando o atual governo praticamente paralisado até mesmo para a confecção
da folha de pagamento, e que estaria correndo prazo para a prestação de contas
de convênio celebrado entre o município e o Ministério da Educação, o que
poderia provocar sérios prejuízos à municipalidade, observando que por todas
essas razões e outros problemas de natureza gravíssima foi decretado estado de
emergência no município de Alto Parnaíba. Relatava o procurador.
Na época ao analisar os fatos, o juiz José Francisco de Souza
Fernandes, deferiu a
liminar de busca e apreensão de todos os documentos, computadores e objetos com
referencia ao Município de Alto Parnaíba, que forem encontrados naquela
residência.
O oficial de Justiça José Benedito Vieira
Castelo Branco, atendendo o deferimento da AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO,
com LIMINAR, e acompanhado dos Agentes da Policia Civil e Militar de Alto
Parnaíba e de um Serventuário da Justiça, no dia 25/01, arrombaram o
portão principal da residência onde servia de ponto
de apoio para a equipe de contabilidade, local onde se encontrava a documentação
que deveria ser entregue ao TCE - Tribunal de Contas do Estado-, as Prestações
de Contas referentes ao exercício de 2012 do ex-gestor.
Já os requeridos na data da apreensão alegaram
que os documentos seriam meramente contábeis e relacionados à sua
administração e que iria recorrer da decisão.
Agora dia 08 passado o mesmo Juiz José
Francisco de Souza Fernandes, mandou devolver todos os documentos ao ex-gestor
e ainda condenou o autor ao pagamento das custas processual e honorário
advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixou em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sujeitando-o, ainda, à reparação dos prejuízos causados pela execução
da medida cautelar.
Já ontem dia 10 em frente à prefeitura
municipal presenciei mais uma vez um caminhão sendo carregado com aquela
montoeira de documentos já sem serventia alguma, mas com uma pequena diferença
das outras vezes. O quer? Os flash's de uma Canon para registrar o que não serve
mais nem para A e nem tão pouco para B.
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