Juíza obriga
provedor de internet a restabelecer serviço de consumidor prejudicado.
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A juíza Nuza Oliveira Lima, da comarca de
Alto Parnaíba, proferiu decisão que obriga a empresa Borba Provedor – Netline a
efetuar a troca do rádio transmissor e a restabelecer o fornecimento de
internet adquirida por consumidor, no prazo de 48 horas da decisão, sob pena de
multa de R$ 500,00, até o limite do teto do juizado especial cível.
A decisão liminar (provisória), foi proferida
nos autos da ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada,
movida pelo consumidor, que alegou ter celebrado, no dia 3 de fevereiro deste
ano, contrato de prestação de serviços de comunicação multimídia com a empresa,
para acesso à internet banda larga, tendo efetuado o pagamento valor de R$
350,00, referente à taxa de instalação.
Ocorre que no dia 1º de março teve o serviço
foi interrompido, que levou o cliente a se dirigir até a sede do prestador do
serviço para informar o ocorrido, tendo a empresa enviado um técnico até a casa
do consumidor, o qual constatou que o rádio transmissor fornecido pelo serviço
estava danificado. Constatado o problema e comunicada da ocorrência, o
consumidor foi informado que deveria levar o aparelho para a assistência
técnica no Município de Balsas e efetuar o pagamento de R$ 150,00.
Segundo os autos, no ato de assinatura do
contrato, constava que os aparelhos instalados pela empresa teriam garantia de
três meses, caso apresentassem algum defeito e que o serviço não foi prestado
de forma adequada, conforme se verificou no Boletim de Ocorrência registrado,
comprovando as reclamações administrativas do autor, sem que a empresa tenha
procedido à regularização da internet.
Ao deferir o pedido liminar, o juiz
considerou “estar presente a necessidade de ser mantido o fornecimento de
internet do reclamante, sob pena de causar mais prejuízos e transtornos, além
dos que já vem experimentando, caso se aguarde o julgamento do final da ação”,
julgou o magistrado.
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