Acusado
de tentativa de homicídio é absolvido no tribunal popular do júri.
Foi julgado o réu João Dino Pinto Nogueira, morador
no bairro Santo Antonio por ter tentado matar Gilberto de Castro Moraes e
Elizete da Silva Castro em 14 de novembro de 1994, onde em posse de uma
espingarda (bate bucha) disparou um tiro em Gilberto.
A sessão do Tribunal Popular do Júri ocorrida ontem
dia 20/11, quarta feira, ocorreu no
plenário Vereador Homerino Duarte Segadilha, na Câmara Municipal de Vereadores
e foi presidida pelo juiz José Francisco de Souza
Fernandes, tendo o Promotor de Justiça Dr. Moisés Caldeira Brant sustentado a
acusação e realizando a defesa do Réu o Advogado Dr.
Carlos Fábio Pacheco Santos.
Com o passar dos anos, a vítima Gilberto mudou para
o estado do Tocantins onde lá recebeu um tiro e veio a óbito. As testemunhas
mudaram da cidade ficando apenas uma que prestou seu depoimento na condição de
informante por ser prima do acusado. Onde a mesma negou que o tiro tenha
acertado Gilberto.
Para os que acham que o promotor de justiça só acusa,
na tarde de ontem o Dr. Moisés Caldeira Brant mostrou o contrario onde, foi
muito breve e coerente em suas alegações: Solicitou do corpo de jurado que desqualificasse
o crime de tentativa de homicídio e empregasse a lesão corporal leve, assim atribuindo
a responsabilidade da pena para o juiz de direito. Diante da solicitação do
promotor de justiça e do desejo da defesa, o corpo de jurado assim se
posicionou.
Ao final o presidente do júri o juiz Dr. José
Francisco de Souza Fernandes em conformidade com a lei absolveu o réu João
Dino.
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