Promotor Dr. Moisés C.Brant e o Juiz Dr. José Francisco lendo sentença. |
Terminou
por volta das 22h30m desta quarta-feira (06), no plenário Homerino Segadilha,
da câmara municipal de vereadores de Alto Parnaíba, o julgamento de Raimundo
Pereira de Oliveira Corado. O júri popular entendeu que o réu deveria ser
condenado pelo crime que praticou. Ele foi responsabilizado pela morte de
Olberes dos Reis, com um profundo corte de facão no pescoço da vítima, fato
ocorrido em 02 de agosto de 2012, na localidade Brejão neste município.
Nos debates entre acusação e defesa o promotor Dr. Moisés
Caldeira Brant, primeiramente deu uma verdadeira aula de qual é o papel do
Ministério Público aqui representado pelo promotor de justiça em sua pessoa,
assim como o que de fato é um tribunal do júri, e que este representa a
sociedade, e que jamais esta sociedade poderá dizer que não houve justiça, pois
aqui a sociedade está representada perante estes setes jurados que hoje irão
fazer justiça. Ressaltou o promotor Dr. Moisés Caldeira Brant. Ao final pediu a
condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, que neste caso é quando
é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou
outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à
traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte
ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a
ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
O advogado de defesa Dr. Carlos Fábio Pacheco Santos também teve a
oportunidade de apresentar suas ideias ao júri presente. Para a defesa, o
acusado agiu em violenta emoção, e negou o homicídio duplamente qualificado
defendendo a tese de lesão corporal seguida de morte. Em outras palavras a defesa
afirmava que o acusado não queria ou não teve a intenção de matar.
Raimundo Corado |
O réu em seu depoimento afirmou que realmente desferiu o facão em
Olberes, mas que não tinha intenção de matar, todavia interrogado pelo juiz
sobre uma suposta ameaça aos alunos daquela localidade, ele negou, no entanto
afirmou que pegou uma espingarda e se os parentes das vítimas aproximassem ele
atiraria para matar.
Logo que finalizaram os debates sem réplica e consequentemente sem
tréplicas, o Dr. José Francisco, presidente do tribunal do júri esvaziou o
plenário para a votação que diante da decisão dos jurados, o juiz dosou a pena
de 16 anos de prisão, mas com alguns benefícios da lei o réu irá cumprir 12
anos e seis meses em regime inicialmente fechado no presídio estadual de Pedrinha
São Luís-MA .
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