Juíza de Alto Parnaíba
determina que o Estado Recupere MA 006.
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Nesta
última segunda-feira (26), a Doutora Vanessa Machado Lordão, juíza
da comarca de Alto Parnaíba – MA, deferiu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público no ano de 2010 que visava promover a recuperação da rodovia estadual
MA-006, que liga o município de Alto Parnaíba ao Município de Balsas no Sul do
Estado.
Naquela ocasião, o Ministério
Público alegava as péssimas condições de trafegabilidade entre os dois municípios.
Ainda segundo a ação, o promotor mencionava que havia trechos em que os buracos
atravessam toda a sua extensão e que, diante daquele estado caótico em que se
encontra a estrada, os cidadãos sofriam vários prejuízos, o que só agravou e
continua até hoje, quase que intrafegável.
A ação trata-se do
processo de nº 227-87.2010.8.10.0065, onde o Ministério Público objetiva forçar
o Estado do Maranhão a recuperar a referida rodovia.
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O Governo Roseana Sarney que
fechou os olhos para esta região produtora de grãos no Sul do Estado conseguiu deixar
a rodovia em situação deplorável, o que vem impedindo uma ação emergencial tapa
buracos. Estudos feitos por técnicos da Secretaria
de Infra Estrutura, no inicio deste ano, pelo governo Flávio Dino, constataram varias
infiltrações ao longo dos 240 km de buracos e poeira com a falta de base asfaltica.
Naquela ocasião técnicos condenaram a atual rodovia, sendo necessária a
construção de uma nova, que orçada no valor de 240 milhões.
A decisão da magistrada vai em encontro com o desejo da maioria deste povo que sofre diariamente ao
trafegar pela MA 006 na atual situação em que se encontra. A juíza em seu
despacho determina prazo de 30 dias para apresentação de cronograma de
realização das obras, com pena de multa diária de R$ 15.000,00.
Despacho:
DEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA postulada na peça vestibular, para determinar ao Estado
do Maranhão que inicie os trabalhos de recuperação da Rodovia MA- 006, entre os
municípios de Alto Parnaíba e Balsas e apresente o cronograma de realização e
conclusão das obras, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob
pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de atraso, a
título de astreintes, que aplico com fulcro no art. 461, §5º do Código de
Processo Civil, a ser convertida ao fundo Estadual de Direitos Difusos de que
trata o art. 13 da Lei 7347/85, sem prejuízo da determinação de bloqueio das
verbas públicas necessárias para o cumprimento da medida. Intime-se o
representante do Ministério Público para ciência do conteúdo desta decisão.
Cite-se o réu (o Estado do Maranhão) para apresentar defesa, no prazo legal.
Junte-se o documento relacionado ao envio dos autos a este juízo que consta na
contracapa do processo. Alto Parnaíba- MA, 26 de outubro de 2015. VANESSA
MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Resp: 183228
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