Justiça de Alto Parnaíba multa CEMAR e usuários poderão ser beneficiados.
A Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR - acaba
de ser condenada pela justiça de Alto Parnaíba MA a reparar com R$ 5.000,00 todos
os consumidores que se sentirem prejudicados com tamanha irresponsabilidade por
parte desta concessionária.
A decisão da
Dra. Vanessa Machado Lordão Juíza desta comarca deu se em consequência do não cumprimento
de uma ação pública proposta pelo o ministério Público que cominou em 22-05-2013
na condenação da requerida a proceder à adequação técnica das suas instalações.
A empresa
Cemar deveria em 03(três) meses tomar providências necessárias para observância
do julgado, determinação que não foi cumprida, o que provocaria em conversões
de perdas e danos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoas habilitadas neste feito.
Naquela
ocasião o magistrado também sentenciou a empresa em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por hora de interrupção do serviço, sendo que depois de recurso por parte
da Cemar, o tribunal de justiça do
Maranhão transformou a multa por hora em multa diária, onde limitou em 90 dias.
Julgada e
condenada em outubro de 2013,
a empresa Cemar
requereu informando que teria cumprido a determinação onde solicitava a extinção
da condenação. Com vista dos autos, o representante do Ministério Público Dr.
Tiago Quintanilha Nogueira brigou pela negativa da extinção formulada pela
empresa energética e requereu o cumprimento de perdas e danos no valor
estabelecido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por esta não haver cumprido o
comando sentencial.
O ministério
público cita que são inúmeras demandas protocoladas por danos morais sofridos
pela má qualidade nos serviços oferecidos pela companhia energética. Para o MP
a má prestação de serviços por parte da Cemar é gritante e prejudica,
inclusive, o desenvolvimento da comunidade, de modo inclusivo no dia 20 de
novembro de 2015, no fórum, faltou energia por duas vezes durante a realização
de um casamento sendo necessário usar lanternas.
O Ministério
Público ainda formulou pedido para que fosse dada ampla publicidade pelos
poderes legislativo, executivo e judiciário para que a população tivesse
conhecimento da ação e de seus direitos. Diante da decisão da magistrada só nos
resta buscar via justiça o montante que a concessionaria está obrigada a pagar.
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