Prefeito Itamar Vieira é
obrigado a publicar edital de concurso.
O Ministério Público do Maranhão celebrou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), em 18 de dezembro, com o Município de Alto
Parnaíba, com o objetivo de regularizar as contratações de servidores públicos
por parte do Executivo Municipal. O acordo foi proposto pelo promotor de
justiça Tiago Quintanilha Nogueira e assinado pelo prefeito de Alto Parnaíba,
Itamar Nunes Vieira.
Pelo TAC, a Prefeitura está obrigada a publicar,
até o dia 15 de março de 2016, edital de concurso público para o ingresso de
pessoal no Município. As provas escritas do certame devem ser aplicadas até o
dia 15 de abril. Ficou estabelecido o dia 15 de junho como prazo final para a
conclusão do concurso.
Decorridos 60 dias após a homologação do resultado
final, o Município não deverá mais manter servidores contratados sem concurso
público para o exercício de funções permanentes, devendo todas as admissões por
contrato temporário ou nomeações efetivadas sem prévio concurso serem anuladas,
ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter excepcional, de
acordo com o artigo 37, da Constituição Federal.
NOMEAÇÕES
Ficou estabelecido, ainda, que o Município está
obrigado a nomear os aprovados conforme ordem de classificação e número de
vagas existentes no quadro de pessoal do Município, de acordo com a necessidade
da administração,
Outra obrigação refere-se à publicização das
cláusulas do TAC e do edital do concurso, os resultados e a classificação final
no periódico encarregado das publicações de atos oficiais do Município, na
página oficial da Prefeitura de Alto Parnaíba, e nos átrios da sede da
Prefeitura, em local visível para a população.
Também ficou acordado que o Município deve, em até
48 horas, após cada etapa do concurso, remeter a comprovação de seu cumprimento
à Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba.
CARGOS
Com a assinatura do TAC, a Prefeitura não poderá
mais criar cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia e ou
assessoramento. Também ficou acertado que não poderá criar cargos em comissão
que, apesar de conter as referidas nomenclaturas, não correspondam com a
natureza das atribuições previstas na Constituição Federal.
O descumprimento por parte do Município de qualquer
das obrigações, além de poder configurar ato de improbidade administrativa,
acarretará imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada dia de
atraso.
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