quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Acusado de tentativa de homicídio é absolvido no tribunal popular do júri.



Acusado de tentativa de homicídio é absolvido no tribunal popular do júri.

Foi julgado o réu João Dino Pinto Nogueira, morador no bairro Santo Antonio por ter tentado matar Gilberto de Castro Moraes e Elizete da Silva Castro em 14 de novembro de 1994, onde em posse de uma espingarda (bate bucha) disparou um tiro em Gilberto.


A sessão do Tribunal Popular do Júri ocorrida ontem dia 20/11, quarta feira, ocorreu no plenário Vereador Homerino Duarte Segadilha, na Câmara Municipal de Vereadores e foi presidida pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, tendo o Promotor de Justiça Dr. Moisés Caldeira Brant sustentado a acusação e realizando a defesa do Réu o Advogado Dr. Carlos Fábio Pacheco Santos.

Com o passar dos anos, a vítima Gilberto mudou para o estado do Tocantins onde lá recebeu um tiro e veio a óbito. As testemunhas mudaram da cidade ficando apenas uma que prestou seu depoimento na condição de informante por ser prima do acusado. Onde a mesma negou que o tiro tenha acertado Gilberto.

Para os que acham que o promotor de justiça só acusa, na tarde de ontem o Dr. Moisés Caldeira Brant mostrou o contrario onde, foi muito breve e coerente em suas alegações: Solicitou do corpo de jurado que desqualificasse o crime de tentativa de homicídio e empregasse a lesão corporal leve, assim atribuindo a responsabilidade da pena para o juiz de direito. Diante da solicitação do promotor de justiça e do desejo da defesa, o corpo de jurado assim se posicionou.

Ao final o presidente do júri o juiz Dr. José Francisco de Souza Fernandes em conformidade com a lei absolveu o réu João Dino.

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