sábado, 11 de maio de 2013

Juiz bate o martelo e entrega documentos apreendidos ao ex-gestor.



Juiz bate o martelo e entrega documentos apreendidos ao ex-gestor.

Foto/BPI



Depois de mais de cem dias apreendidos pela a justiça e entregue ao prefeito atual, os documentos contábeis da gestão do ex-prefeito Ernani Soares, são liberados e devolvidos ao ex-gestor.

Entenda o caso:

No inicio do seu mandato o prefeito atual Itamar Vieira, atraves do seu procurado Geral do Município, Dr. Décio Helder do Amaral Rocha, ingressou uma AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com LIMINAR,. A alegação do requerente era que todos os documentos  teriam sido retirados do prédio da Prefeitura Municipal e que a falta dos mesmos estaria dificultando a governabilidade municipal. Na ação ainda alegava que a falta da documentação estava deixando o atual governo praticamente paralisado até mesmo para a confecção da folha de pagamento, e que estaria correndo prazo para a prestação de contas de convênio celebrado entre o município e o Ministério da Educação, o que poderia provocar sérios prejuízos à municipalidade, observando que por todas essas razões e outros problemas de natureza gravíssima foi decretado estado de emergência no município de Alto Parnaíba. Relatava o procurador.

Na época ao analisar os fatos, o juiz José Francisco de Souza Fernandes, deferiu a liminar de busca e apreensão de todos os documentos, computadores e objetos com referencia ao Município de Alto Parnaíba, que forem encontrados naquela residência.

O oficial de Justiça José Benedito Vieira Castelo Branco, atendendo o deferimento da AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com LIMINAR, e acompanhado dos Agentes da Policia Civil e Militar de Alto Parnaíba e de um Serventuário da Justiça, no dia 25/01, arrombaram o portão principal da residência onde servia de ponto de apoio para a equipe de contabilidade, local onde se encontrava a documentação que deveria ser entregue ao TCE - Tribunal de Contas do Estado-, as Prestações de Contas referentes ao exercício de 2012 do ex-gestor.

Já os requeridos na data da apreensão alegaram que os documentos seriam meramente contábeis  e relacionados à sua administração e que iria recorrer da decisão. 

Agora dia 08 passado o mesmo Juiz José Francisco de Souza Fernandes, mandou devolver todos os documentos ao ex-gestor e ainda condenou o autor ao pagamento das custas processual e honorário advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeitando-o, ainda, à reparação dos prejuízos causados pela execução da medida cautelar.

Já ontem dia 10 em frente à prefeitura municipal presenciei mais uma vez um caminhão sendo carregado com aquela montoeira de documentos já sem serventia alguma, mas com uma pequena diferença das outras vezes. O quer? Os flash's de uma Canon para registrar o que não serve mais nem para A e nem tão pouco para B.


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